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Criança com autismo garante recebimento de benefício assistencial

O juiz do caso condenou o INSS a conceder o benefício assistencial ao menino e a pagar as parcelas atrasadas.

  1. Durante o andamento do processo foram realizadas duas perícias: médica e socioeconômica.

  2. O juiz concluiu então que a renda dos pais é insuficiente para manutenção minimamente adequada da criança.

A 2ª Vara Federal de Carazinho (RS) garantiu que um menino de quatro anos, diagnosticado com autismo nível 3, receba o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. As condições econômicas e sociais da família indicaram que ela está em situação de vulnerabilidade. A sentença, publicada nesta terça-feira (10), é do juiz Lademiro Dors Filho.



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