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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL.


Como regra geral, quando uma empresa vende mercadorias para outra “revender”, cada uma paga o seu “imposto ou contribuição”. No entanto, há casos específicos determinados na legislação brasileira, nos quais a arrecadação dos impostos é concentrada no início da cadeia produtiva. Sendo assim, essas empresas fabricantes, produtoras e importadores, antecipam o recolhimento desses impostos. Quando o produto sai para a revenda, a porcentagem desses tributos já está embutida no preço pago pela indústria.


Na prática, a empresa que fabrica, produz ou importa e vende para a outra, recolhe os valores de PIS e COFINS devidos por toda a cadeia percorrida pelo produto, tirando a responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas. Por isso a aplicação dessa alíquota para a indústria é a mais alta da cadeia produtiva. A tributação monofásica incide sobre a receita bruta das vendas de mercadoria.


Na maioria das vezes, quando as empresas não observam ou levam em consideração o fluxo de pagamento desses tributos realizados anteriormente, acaba pagando valores acima dos que realmente seriam devidos.


Para fugir do pagamento indevido dos tributos de PIS e COFINS e se beneficiar com a redução tributária, é indispensável conhecer e identificar os produtos sujeitos à apuração monofásica. Esses produtos são definidos pela Receita Federal. São exemplos deles: autopeças, bebidas, perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Neste ponto, a atenção deve ser redobrada. Esses itens são periodicamente revistos e alterados.


Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. Um exemplo disso, é o PIS/COFINS pagos pela indústria ser pago novamente na revenda. Isso acontece especialmente quando passa desapercebido na análise.


Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. Esse montante poderia muito bem ser investido em outras áreas ou ações da empresa, não é mesmo?


Lembre-se: o mais importante é ficar atento à classificação do produto. No momento de classificar um item, a base legal é a maior dificuldade encontrada, sobretudo pelo número de atualizações diárias que ocorre nas tabelas. A classificação de um produto é feita por meio de consulta ao NCM, observando a existência das exceções (EX). Assim, a classificação não deve ser feita exclusivamente com base na NCM principal, pois a mesma NCM pode ter várias exceções mudando a forma de tributar. Para que isso não ocorra, o contribuinte deve segregar as receitas por produto.



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