TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA OU CONCENTRADA
O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço
Diversos são os setores, citaremos somente alguns:
–Autopeças –Supermercado –Farmácias –Supermercado
São apenas alguns dos setores que possuem produtos sujeitos a tributação monofásica. Quando falamos em farmácia devemos observar a lei 10.147 que fala sobre essa tributação e sobre a lista positiva, negativa e neutra.
Cabe salientar que com o advento da Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a redação do artigo 18 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, isso foi alterado e passou a ser permitido que os distribuidores, atacadistas e varejistas dos produtos sujeitos à incidência monofásica enquadrados no Simples Nacional destacassem as receitas relativas à venda desses produtos, para que não sofrer nova tributação pelo PIS e pela COFINS.
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