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PERÍCIA DO INSS PODE SER REALIZADA NA RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO.


Poucas pessoas sabem, mas a avaliação pericial realizada pela perícia médica do INSS, pode ser efetuada na residência do segurado ou no hospital/clínica em que estiver internado. Segundo as instruções do Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRSAT/DIRBEN/DIRAT/INSS o procedimento é o seguinte: 1 - requerimento do auxílio-doença efetuado, pelo segurado ou seu representante legal, por meio dos canais remotos (Internet/Central 135), com agendamento de perícia médica “presencial”; 2 - quando na data agendada para a perícia médica presencial o segurado não puder comparecer em razão de internação hospitalar ou restrição ao leito, orientar o representante legal do segurado a comparecer à APS munido de documento médico comprobatório de internação hospitalar ou que informe a impossibilidade de locomoção (restrição ao leito); 3 - de posse dos documentos citados no item II, a APS deverá agendar perícia médica de auxílio-doença hospitalar/domiciliar e informar, via e-mail, ao Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador (SST).


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