Exclusão do ISS/ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o PIS/COFINS não incide sobre o ICMS e por analogia sobre o ISS. Mesmo assim, a Receita publicou a solução de consulta 6.012, informando que as empresas devem continuar recolhendo o imposto sob pena de multa.
Agora, apenas o reconhecimento judicial individual pode levar o direito à redução e recuperação do imposto indevido a empresas brasileiras.
Com isso, para as empresas recuperarem seus créditos pagos indevidamente, bem como se eximirem de pagar o que não for devido, categoricamente as sociedades empresárias individualmente terão que propor suas próprias ações com o fim de buscar seus direitos já agasalhados pelo poder judiciário.