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Simples Nacional. Possibilidade de Recuperação de Créditos.


No Simples Nacional o cálculo das receitas dentro do sistema monofásico de PIS e Cofins faz com que se retire o percentual relativo a estes tributos do valor da alíquota do DAS a recolher, e por conta dessa segregação de alíquotas serão cobrados os demais impostos da empresa, mas o PIS e Cofins não.

A base de cálculo das receitas desse tipo de tributação concentrada, que é o sistema monofásico de PIS e Cofins, regido pela Lei 10.147/2000, faz com que as mercadorias sejam tributadas a alíquota zero, uma vez que foi o industrializador ou importador que já recolheu os valores destas contribuições para as etapas seguintes.

É importante então primeiramente identificar se a empresa tem itens monofásicos que ela revende e quais são eles. Existem muitas formas de procurar os itens sujeitos ou não ao sistema monofásico de tributação do PIS e da Cofins, e uma das ferramentas de consulta mais utilizada é ver as tabelas da EFD-Contribuições.

Em alguns segmentos, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e revendas de autopeças por exemplo, onde tem se um mix maior de produtos que podem se encaixar nessas situações, uma relação incorreta de itens sujeitos a tributação monofásica, pode gerar um ônus grande ao contribuinte


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