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É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações


Só é cabível o imposto sobre a prestação do serviço e não pela locação do bem. A exemplo se uma empresa loca andaime e associado a esta locação transposta, monta e desmonta, o ISS só será cabível sobre o serviço de transporte. montagem e desmontagem e nunca sobre a locação do andaime.

De igual forma uma empresa que loca tendas, o ISS não poderá incidir sobre a locação propriamente dita, mas se houver transporte e montagem, sobre este serviço haverá a incidência.

Por fim, um empresa de locação de carro, trator, caminhão e outros só terá a incidência do imposto sobre o serviço agregado a locação. A exemplo o motorista ou operador de maquinas.


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